Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de taxista

06/07/2011 - 12h07

Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de taxista 

Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto que regulamenta a profissão de taxista. De autoria do ex-deputado Confúcio Moura, o projeto (PLC 27/11) foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. O relator da matéria foi o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).

O projeto de lei da Câmara (PLC 27/11) define a profissão como sendo a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro. De acordo com a proposta, o taxista deverá ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, além de certificação específica para exercer a profissão. O profissional deverá ainda participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Quatro categorias de taxistas são definidas pelo projeto: autônomo, que trabalha por conta própria; empregado, que é aquele subordinado a uma empresa; auxiliar de condutor autônomo e, por último, locatário, que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.

Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o projeto determina que será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.

 

Iara Farias Borges e Valéria Castanho / Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...